sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Ação Popular da vereadora Maria José contra o pedágio sai vitoriosa



O juiz José Carlos Zebulum julgou procedente os pedidos, nos termos do artigo 269, I do CPC, para anular o ato que autorizou a construção das cabines avançadas na BR 465 e a cobrança do pedágio neste local, condenando as rés para que promovam a demolição das cabines já construídas, retornando ao status quo ante.


A vereadora Maria José confiante na justiça e indignada com a cobrança de pedágio na BR 465 (antiga Rio S. Paulo) viajou a Brasília em novembro do ano passado e se reuniu com o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT para tratar do assunto. Segundo a vereadora “cobrar pedágio na BR 465 é ilegal e imoral, pois não faz parte do contrato com a Nova Dutra”.


Após a decisão em 1ª instância, a vereadora salientou: “é a vitória da democracia e a certeza de que nem tudo está perdido e podemos continuar confiando em nossas Instituições, na Constituição e no Brasil”.